Em 12 de maio de 2026, a Corte di Cassazione italiana publicou a decisão 13818/2026, reafirmando que a cidadania italiana por direito de sangue é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível — existente desde o nascimento, independente de qualquer reconhecimento formal do Estado.
A decisão chegou apenas 12 dias após a Corte Constitucional ter publicado a Sentença 63/2026, que validou o Decreto Tajani (Lei 74/2025) e impôs restrições ao jus sanguinis. O resultado: dois dos mais altos tribunais italianos indo em direções opostas em menos de duas semanas — e criando uma janela jurídica relevante para quem busca cidadania pela via judicial.
Dois Tribunais, Duas Direções
Para entender o que está em jogo, é preciso compreender que os dois tribunais têm competências diferentes e não se anulam diretamente.
A Corte Constitucional julga se uma lei viola a Constituição italiana. Ao validar o Decreto Tajani na Sentença 63/2026, ela disse: o legislador tem o direito de restringir o jus sanguinis. Ponto. Isso não muda.
A Cassazione julga como o direito é aplicado em casos concretos. Ao publicar a decisão 13818/2026, ela disse: mesmo com o decreto, a cidadania nasce com a pessoa e não pode ser extinta retroativamente por manobra legislativa. O papel dos consulados e dos tribunais é declaratório — reconhecem um direito que já existe, não o criam.
São domínios distintos. A Corte Constitucional fechou a porta substantiva. A Cassazione abriu uma janela processual.
O Conceito que Muda o Jogo: Pregiudizio a Monte
A decisão 13818/2026 introduziu na jurisprudência italiana um conceito de consequências práticas imediatas: o pregiudizio a monte.
A lógica é esta: se o próprio Estado cria obstáculos que tornam impossível sequer apresentar o pedido — como o colapso do sistema Prenot@mi, a fila de anos para agendamento nos consulados, a suspensão formal de novos atendimentos — isso equivale juridicamente a uma negativa formal.
O efeito prático: descendentes bloqueados por barreiras consulares podem entrar com ação judicial sem precisar esgotar a via administrativa primeiro. Capturas de tela de tentativas no Prenot@mi, e-mails sem resposta, declarações de suspensão nos sites consulares — tudo isso passa a ser prova suficiente para acionar a Justiça.
O Árbitro Ainda Não Falou: As Sezioni Unite
O conflito entre a posição da Cassazione e as restrições do Decreto Tajani ainda não tem resolução definitiva. Quem vai arbitrar são as Sezioni Unite da Cassazione — as câmaras reunidas, a mais alta instância interpretativa do direito italiano, com força vinculante sobre todos os juízes do país.
Quando as Sezioni Unite se pronunciarem, o cenário ficará mais claro: ou consolidam a posição da 13818/2026, ampliando a via judicial, ou cedem às restrições do decreto, limitando os casos admissíveis.
Até lá, o cenário permanece o que juristas têm chamado de cadáver que respira: o direito ao jus sanguinis está juridicamente ferido pelas restrições do decreto, mas não morto. A Cassazione está resistindo com base numa doutrina italiana de décadas que não se desfaz facilmente.
Análise Realista das Chances
A via judicial está legitimada e é real. Mas exige análise honesta:
A favor: A tese da imprescritibilidade tem peso doutrinário histórico na Itália — não é só jurisprudência, é identidade constitucional. O conceito de pregiudizio a monte dá argumentos novos e concretos para advogados. Casos com documentação sólida e genealogia completa têm chance real, especialmente os que já tinham processo em andamento antes do decreto.
A cautela necessária: Juízes de primeira instância aplicam de forma inconsistente — há varas que concedem e varas que negam com os mesmos argumentos. Sem a decisão das Sezioni Unite, a competência territorial influencia o resultado. Para quem ainda não iniciou processo, aguardar as Sezioni Unite é o caminho mais prudente antes de investir.
O Que Muda na Prática em 2026
Os consulados brasileiros estão com agendamentos para cidadania suspensas — a via consular, para a maioria dos descendentes, simplesmente não existe como opção real no momento. A via judicial é o único caminho ativo.
O que a decisão 13818/2026 fez foi dar aos advogados especializados novos argumentos e uma base processual mais sólida para casos judiciais. Especialmente para quem pode documentar a impossibilidade de acesso consular — o que hoje, para a maior parte dos descendentes de italianos no Brasil, é trivialmente demonstrável.
Se você está nesse processo, o primeiro passo continua sendo o mesmo: documentação impecável. Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes na linha de transmissão precisam estar localizadas, apostiladas e em ordem — a via judicial exige ainda mais rigor que a consular.
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Fontes
Análise baseada em: Italianismo, jurista Rui Badaró via Italianismo.



